Justiça determina que Município de Juazeiro do Norte realize concurso público
A ação, de iniciativa dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal que regula as contratações temporárias, uma vez que a mesma autoriza a admissão de pessoas sem estabilidade para as funções ordinárias da Administração Pública, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões com repercussão geral. Além disso, há impugnação ao Processo Seletivo simplificado lançado no segundo semestre.
Sobre o assunto, Igor Pinheiro esclarece que “desde o início da atual gestão, verifica-se um excesso nas contratações temporárias e esse é só o começo dos trabalhos investigativos na área, uma vez que o último relatório gerencial do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Município de Juazeiro do Norte está no limite prudencial dos gastos com pessoal, o que proíbe a admissão de pessoal a qualquer título, inclusive temporários, sob pena de caracterizar crime contra a Administração Pública e ato de improbidade administrativa”. O Promotor esclarece ainda que “notificou o Prefeito José Arnon Bezerra para celebrar termo de ajustamento de conduta sobre o caso, mas o cronograma apresentado pelo Poder Público não demonstrava real interesse em realizar concurso público, pois a nomeação da comissão do certame estava previsto apenas para dezembro de 2018.”